Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.638.257
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO. NEGATIVA DE CONHECIMENTO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO E ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 6º DO CPC. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de
violação ao art. 6º do CPC, vedação ao reexame de provas (Súmula n.
7 do STJ) e ausência de comprovação analítica do dissídio (art.
1.029, § 1, do CPC).
2. A Corte de origem manteve a improcedência e, em embargos de
declaração, não conheceu do recurso por intempestividade e erro de
protocolo em primeiro grau.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao
art. 6º do CPC, por suposta negativa de julgamento de mérito dos
embargos de declaração alegadamente tempestivos e disponíveis para
julgamento no segundo grau.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O erro de protocolo dos embargos de declaração em instância
errada configura erro grosseiro e não interrompe o prazo, tornando o
recurso intempestivo.
5. Incidem, no caso, os óbices das Súmulas n. 284 do STF
(deficiência de fundamentação) e n. 83 do STJ (conformidade do
acórdão com a jurisprudência do STJ).
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula n. 284 do STF diante da
deficiência na indicação de ofensa ao art. 6º do CPC. 2. Aplica-se a
Súmula n. 83 do STJ, porque o protocolo de recurso em Tribunal ou
instância errada, ou mesmo em processo diverso, caracteriza erro
grosseiro e, quando não corrigida a tempo, acarreta a
intempestividade do recurso.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6, 1.023, 85 §11; CF,
art. 105 III a
Jurisprudência relevante citada: STJ/Súmula n. 83; STF/Súmula n.
284; STJ, AgInt no AREsp n. 2080073/RS, relatora Ministra Maria
Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023.
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