Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.638.107
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm cabimento para sanar contradição,
obscuridade, omissão ou erro material, e não para retomar matéria já
julgada no acórdão.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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