Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.638.059
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º, IV, do CPC, por conformidade do acórdão com a orientação do STJ e incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento contra decisão que declinou a competência em ação indenizatória por violação de direitos autorais decorrente de vídeo veiculado na internet durante campanha municipal. 3. A Corte de origem fixou a competência da 3ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro por entender haver abrangência nacional da veiculação na internet e afastou a aplicação dos arts. 15-A da e 53, IV, , do CPC. Lei n. 9.096/1995 a
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão, obscuridade e contradição, além de ausência de fundamentação, em ofensa aos arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) saber se é exigida impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e se é possível o não conhecimento do agravo quando ausente tal impugnação, nos termos dos arts. 1.016, II e III, e 932, III, do CPC; (iii) saber se incidem as regras de competência dos arts. 53, IV e V, do CPC para fixar o foro do lugar do ato/fato ou do domicílio do autor; e (iv) saber se o -A da fixa a art. 15 Lei n. 9.096/1995 competência na circunscrição da sede do órgão partidário responsável.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Ocorreu ofensa aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC diante de omissão e contradição relevantes no acórdão dos embargos de declaração, que não enfrentou, de modo específico e coerente, a controvérsia sobre competência territorial e a incidência dos arts. 53, IV e V, do CPC, nem a preliminar de falta de impugnação específica. Fica prejudicado o exame das demais teses.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo conhecido para se conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe provimento. “1. Reconhece-se a violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, Tese de julgamento: do CPC quando há omissão e contradição no acórdão dos embargos de declaração, hipótese em que se anula o julgado e se determina o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento”. CPC, arts. 53, IV e V, 85, § 11, 489, § 1º, IV, 932, Dispositivos relevantes citados: III, 1.016, II e III, e 1.022, I e II; , -A; CF, III, . Lei n. 9.096/1995 art. 15 art. 105, a
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