Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.637.993

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a deficiência de fundamentação, ausência de prequestionamento e necessidade de reexame de fatos e provas. A parte embargante alega vícios nos termos do do Código de Processo Civil. A parte art. 1.022 embargada não se manifestou. O Ministério Público Federal após ciência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em averiguar a existência de omissão ou contradição na decisão embargada, à luz dos argumentos apresentados pela parte embargante sobre o suposto prequestionamento implícito e a alegada quitação de débito por adjudicação de obras de arte. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, sendo incabíveis para rediscutir o mérito da decisão. 4. Não se verifica omissão quando a decisão examina, ainda que de forma sucinta, todas as teses relevantes ao deslinde da controvérsia, inclusive quanto à ausência de prequestionamento e à incidência das Súmulas e 282/STF 7/STJ. 5. Não demonstrada a existência de vícios que autorizem o acolhimento dos embargos, configurando-se nítida tentativa de rediscussão da matéria já decidida. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados com determinação de baixa imediata por se tratar da segunda interposição rejeitada.

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