Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.637.376

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTENTE. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. DECISÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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