Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.637.366

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIES. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONTRATOS COLIGADOS. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento do º da art. 6 Lei n. 10.260/2001 (Súmula n. 282 do STF), por não demonstrada vulneração ao XI, do CPC art. 337, (Súmulas n. 5 e 7 do STJ) e, pela alínea , por ausência de cotejo analítico, com c incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer cumulada com declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais, referente a cobrança vinculada ao FIES. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando as rés a quitar parcelas vincendas e restituir valores pagos, fixando danos morais e declarando inexigível o débito perante a autora em relação ao agente financeiro. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, reconhecendo a legitimidade passiva do agente financeiro e a competência da Justiça Estadual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de vigência ao XI, do CPC quanto à ilegitimidade passiva do agente financeiro e à art. 337, competência da Justiça Federal; (ii) saber se o acórdão contrariou o º da art. 6 ao tratar da cobrança administrativa e registros restritivos; e Lei n. 10.260/2001 (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta pela alínea do III, da c art. 105, CF. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto à tese de ilegitimidade passiva e competência, por demandar interpretação contratual e reexame de provas. 7. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF ao º da por ausência art. 6 Lei n. 10.260/2001, de prequestionamento. 8. A divergência jurisprudencial pela alínea não foi demonstrada, ausente cotejo c analítico e similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a Tese de julgamento controvérsia exige interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas. 2. Incide a Súmula n. 282 do STF quando ausente o prequestionamento do dispositivo apontado como violado. 3. A ausência de cotejo analítico e de similitude fática impede o conhecimento pela alínea c do III, da CF, nos art. 105, termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ”. CPC, arts. 337, 1.029 § 1º; Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.260/2001, º; RISTJ, § 1º. art. 6 art. 255 STJ, Súmulas n. 5, 7; STF, Súmulas n. 282, 284. Jurisprudência relevante citada:

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