Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.637.267
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil
(CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a
controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão
deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou
obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado
do julgamento não configura ofensa à lei.
2. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que a
declaração de nulidade de atos processuais ou administrativos
reclama a demonstração de prejuízo concreto (princípio pas de
nullité sans grief), de modo que vícios formais apenas ensejam
invalidação quando comprovado o efetivo comprometimento do exercício
do direito de defesa.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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