Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.637.070
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO AGRAVADA. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES NA AÇÃO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO.
1. A ausência de impugnação específica à decisão agravada leva ao não conhecimento do agravo ( art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil).
2. Ocorre a perda superveniente do objeto do recurso especial em razão da homologação de acordo entre as partes no processo original e da extinção da execução, com o arquivamento dos autos.
3. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.