Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.636.479

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIA. INAPLICABILIDADE DOS PRAZOS PREVISTOS NOS ARTS. 1.003, PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Não se aplicam os prazos dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do CC/2002 para a responsabilização dos sócios no caso de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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