Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.636.216

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADES APÓS 60 DIAS DE INADIMPLÊNCIA COM CLÁUSULA DE CANCELAMENTO AUTOMÁTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e inviabilidade de conhecimento pela alínea do incido III do da Constituição, em razão do mesmo óbice. c art. 105 2. A controvérsia é sobre ação de cobrança de mensalidades de plano de saúde relativas aos meses de julho a novembro de 2017, diante de cláusula de cancelamento por inadimplência superior a 60 dias. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou ao pagamento das mensalidades com encargos. 4. A Corte de origem reconheceu a resolução do contrato por inadimplemento, restringindo a condenação às mensalidades de julho e agosto de 2017. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 13, parágrafo único, II, da (ii) saber se houve violação dos arts. 421 Lei n. 9.656/1998; e 422 do CC diante da boa-fé e da função social do contrato; (iii) saber se houve violação do do CC; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial quanto à art. 475 impossibilidade de rescisão automática e unilateral do plano de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 283 do STF, pois não houve impugnação específica do fundamento autônomo de conduta contraditória da operadora à luz do próprio regulamento e da boa-fé objetiva. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, porque a requalificação dos valores posteriores ao 60º dia como “parcelas de negociação” demandaria reexame de provas. 8. Incide a Súmula n. 5 do STJ, uma vez que a análise da tese de ofensa aos arts. 421 e 422 do CC pressupõe nova interpretação de cláusula contratual. 9. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF, pois a alegada violação do do CC art. 475 não foi objeto de debate no acórdão recorrido nem houve embargos para provocar o pronunciamento. 10. A subsistência dos óbices ao conhecimento pela alínea impede o exame do a recurso pela alínea sobre a mesma matéria. c IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 283 do STF quando não há Tese de julgamento impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido. 2. Aplica- se a Súmula n. 7 do STJ quando a tese recursal da cobrança de parcelas exige reexame do acervo fático-probatório. 3. Incide a Súmula n. 5 do STJ quando o acolhimento da pretensão demanda interpretação de cláusula contratual. 4. Aplica- se a Súmula n. 282 do STF quando a matéria não está prequestionada. 5. A incidência de óbices processuais ao conhecimento do recurso pela alínea impede a o conhecimento pela alínea sobre a mesma questão”. c parágrafo único, II; CC, Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 13, arts. 421, 422 e 475; CPC, § 11. art. 85, STF, Súmulas n. 282 e 283; STJ, Súmulas n. 5 Jurisprudência relevante citada: e 7; STJ, AgInt no relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, REsp n. 1.900.682/SP, Quarta Turma, julgado em 29/3/2021.

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