Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.635.808

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão singular quando o recurso especial não impugna, de modo direto e objetivo, o fundamento autônomo do acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula 283/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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