Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.635.637

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 518/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. COBERTURA SECURITÁRIA INDEVIDA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A não impugnação dos fundamentos da decisão agravada quanto ao óbice da Súmula n. 518/STJ, acarreta a preclusão da matéria não impugnada. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o recorrente não possui direito à cobertura securitária, pois não informou a existência de doença pré-existente, não restando configurada a boa-fé no ato de celebração da avença. 3. A alteração das premissas fixadas no acórdão recorrido demandariam reexame de fatos e provas, esbarrando no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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