Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.635.513
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de modo suficiente as questões relevantes, afastando violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015.
2. É inadmissível o recurso especial quando a tese é deduzida de forma genérica e sem demonstração clara de violação dos dispositivos legais invocados, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.
3. Não se conhece do recurso quando não impugnado fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 283/STF.
4. Pretensão que demanda reexame da cronologia e do conteúdo de atos administrativos e documentos para infirmar a conclusão das instâncias ordinárias sobre interrupção ou suspensão da prescrição.
Incidência da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.