Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.635.424
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE CLÁUSULA E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões essenciais da causa.
2. Ausente prequestionamento do art. 71 do Código Civil no acórdão recorrido e nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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