Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.635.368
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL RECONHECIDA PELA CORTE LOCAL E ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO PARA A ALÍNEA C. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, falta de cotejo analítico (art. 1.029, § 1º, do CPC e §§ 1º e 2º, do RISTJ) e art. 255, insuficiência da mera transcrição de ementas. 2. A controvérsia versa sobre ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos pensão vitalícia, fundada em suposto erro médico por diagnóstico c/c equivocado e omissão no atendimento inicial em caso de AVC isquêmico.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos indenizatórios. 4. A Corte de origem manteve a improcedência por ausência de culpa e de nexo causal, à luz do laudo pericial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 186, 927 e 951 do CC pela indevida exclusão do nexo causal e da responsabilidade civil, com aplicação da teoria da causalidade adequada; (ii) saber se houve violação do art. 14, § 4º, do CDC, ao afirmar responsabilidade subjetiva dos médicos e objetiva do hospital e ao aplicar equivocadamente a teoria da causalidade imediata; e (iii) saber se houve dissídio jurisprudencial com o e julgado do REsp n. 1.698.726/RJ TJDFT sobre erro de diagnóstico de AVC.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A conclusão do acórdão recorrido sobre a inexistência de culpa e de nexo causal foi firmada no laudo pericial e no conjunto fático-probatório, cujo reexame é vedado em recurso especial. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ. 7. A demonstração do dissídio exige cotejo analítico com similitude fática, nos termos do § 1º, do CPC e do §§ 1º e 2º, do RISTJ. A mera art. 1.029, art. 255, transcrição de ementas não comprova a divergência.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do Tese de julgamento conjunto fático-probatório e das conclusões periciais sobre culpa e nexo causal em alegado erro médico.
2. Para o conhecimento pela alínea c, é indispensável cotejo analítico com similitude fática, nos termos do § 1º, do CPC e do art. 1.029, art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ; a mera transcrição de ementas não configura dissídio.” CPC, arts. 1.029 § 1º e 85 § 11; RISTJ, arts. 255 Dispositivos relevantes citados: §§ 1º e 2º; CC, arts. 186, 927 e 951; CDC, § 4º. art. 14 STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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