Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.635.357

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO TEMA 1234/STJ. CRITÉRIOS DEFINIDOS NA TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Diante da modulação dos efeitos do julgamento do RE 1.366.243 (Tema 1.234/STF), os parâmetros de competência ali fixados somente se aplicam aos feitos ajuizados após 19/9/2024. Para as demandas formuladas antes disso, permanecem válidas as determinações contidas na tutela antecipada anteriormente deferida no RE 1.366.243/STF. 2. Tratando-se de medicamento não incorporado e de ação ajuizada antes do julgamento do mérito do Tema 1234/STJ, a competência é do juízo escolhido pela parte, no caso, o estadual. 3. Agravo Interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.