Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.634.894
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 735/STF. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME, EM RECURSO ESPECIAL, DE DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. MITIGAÇÃO APENAS EM CASO DE VIOLAÇÃO DIRETA AO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. Recurso especial não cabível para reexame de decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, por sua natureza precária (Súmula 735/STF).
2. Mitigação do óbice apenas quando indicada violação direta ao art. 300 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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