Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.634.251

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que manteve a suficiência da motivação do Tribunal de origem e vedou o reexame fático-probatório, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ, da ausência de liquidez das ações ofertadas, da inexistência de fungibilidade e reciprocidade das prestações para compensação legal e da consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a Súmula n. 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou erro material ao afastar a alegada possibilidade de compensação legal com base nos arts. 368 e 369 do Código Civil, bem como ao reconhecer a iliquidez, ausência de fungibilidade e de reciprocidade entre as obrigações envolvidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão, pois o acórdão embargado registrou que o Tribunal de origem enfrentou as teses necessárias ao deslinde da controvérsia, com motivação suficiente, e que decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. 5. Inexiste contradição, porque a adoção das premissas fático-probatórias fixadas pelo Tribunal de origem e o reconhecimento do óbice da Súmula n. 7 do STJ são compatíveis com a técnica de julgamento do recurso especial. 6. Não se verifica omissão quanto aos efeitos da incorporação e à reciprocidade, uma vez que, à luz dos arts. 368 e 369 do Código Civil, concluiu-se pela iliquidez das ações, pela ausência de fungibilidade e pela inexistência de dívidas recíprocas líquidas e vencidas aptas à compensação. 7. Não há erro material, porque o acórdão embargado reafirmou corretamente os requisitos da compensação legal e alinhou-se à orientação desta Corte sobre a iliquidez e a falta de reciprocidade, atraindo a Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. A oposição de embargos de declaração com fundamento em omissão, contradição ou erro material exige a demonstração de vício concreto no acórdão embargado, não se prestando à mera rediscussão da matéria decidida. 2. A apreciação expressa de todos os pontos relevantes da controvérsia afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026 § 2; CC, arts. 368, 369 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83

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