Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.634.237

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE ENTRE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA, SEM POSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. O agravo interno não é a via adequada para sanar vício de omissão contido em decisão monocrática, sendo os embargos de declaração o recurso cabível para tal fim, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). Não há fungibilidade recursal, pois não há dúvida objetiva sobre o recurso a ser interposto. 2. O reconhecimento da iliquidez da sentença sem a possibilidade de liquidação por meros cálculos aritméticos tem como consequência a obrigatoriedade da remessa necessária, nos termos da Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que continua sendo aplicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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