Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.634.040

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO (DESPESAS CONDOMINIAIS). DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NA APLICAÇÃO DA POR AUSÊNCIA DE SÚMULA 182/STJ IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA RAZÕES DO AGRAVO SÚMULA 7/STJ. INTERNO DISSOCIADAS. § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 1.021, 1. Nos termos do § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo art. 1.021, interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.

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