Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.633.445
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENCAS ESPECIAIS NÃO FRUÍDAS CONTADAS EM DOBRO. ACRÉSCIMO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem concluiu que a averbação em dobro das licenças especiais não fruídas surtiram efeitos financeiros, eis que aumentaram o coeficiente do adicional por tempo de serviço recebido pelo militar. Para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame de provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
2. Reconhecer o direito à conversão em pecúnia cumulado com o acréscimo do adicional por tempo configuraria indevido bis in idem.
3. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.