Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.632.687

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO NA ORIGEM. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravo em recurso especial não impugna, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. O Tribunal de origem reconheceu cerceamento de defesa porque a parte exequente não teve oportunidade de produzir prova sobre a regularidade da representação e os requisitos do título executivo. 3. A revisão da conclusão quanto à necessidade, pertinência e utilidade da prova demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. A alegação de inexistência de violação aos arts. 77, III, e 370, parágrafo único, do CPC não foi suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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