Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.632.642
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO
UNILATERAL. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS
PROPORCIONAIS AO SERVIÇO PRESTADO NO ÂMBITO DE AÇÃO DE CONHECIMENTO.
CRITÉRIOS DO ARBITRAMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. TERMO INICIAL DA
CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DA EMBARGADA
DESPROVIDO. RECURSO DA EMBARGANTE PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar
individualmente cada um dos argumentos suscitados pelos recorrentes,
adotar fundamentação contrária à pretensão das partes, suficiente
para decidir integralmente a controvérsia, não configura ofensa aos
arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. A reforma do acórdão recorrido, quanto à inexigibilidade do
título extrajudicial, pela inobservância dos requisitos legais, à
nulidade da execução, porque amparada em título sem ocorrência de
condição ou termo, bem como a verificação de eventual ofensa aos
princípios da autonomia privada, do pacta sunt servanda, da função
social dos contratos e da boa-fé, e a redução proporcional dos
honorários contratuais à atuação parcial do escritório contratado,
demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos e de cláusulas
contratuais, o que é inviável no recurso especial, nos termos das
Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a correção
monetária sobre os honorários advocatícios contratuais fixados
judicialmente em valor certo tem incidência a partir da data do
respectivo arbitramento. Já os juros de mora incidem a partir da
citação.
4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não ser
possível a apreciação do quantitativo em que as partes saíram
vencedoras ou vencidas na demanda, bem como da existência de
sucumbência mínima ou recíproca, por implicar incursão no suporte
fático da demanda, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravos conhecidos para negar provimento ao recurso especial da
embargada e dar parcial provimento ao recurso especial da
embargante, apenas para modificar o termo inicial da correção
monetária e dos juros de mora.
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