Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.632.447
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da preservação do negócio jurídico.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela não comprovação da entrega dos valores cobrados.
3. A tese recursal de preservação do negócio jurídico com a exclusão das taxas ilegais se mostra dissociada do fundamento da decisão (não comprovação da entrega dos valores). Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo interno improvido.
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