Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.632.447

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca da preservação do negócio jurídico. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela não comprovação da entrega dos valores cobrados. 3. A tese recursal de preservação do negócio jurídico com a exclusão das taxas ilegais se mostra dissociada do fundamento da decisão (não comprovação da entrega dos valores). Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

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