Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.632.036

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E RESPONSABILIDADE CIVIL DO ARREMATANTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos demais pontos, e por entendimento de que o acórdão dirimiu integralmente a controvérsia. 2. A controvérsia versa sobre ação de indenização por danos materiais e morais em razão de supostos danos ocorridos em imóvel durante a posse do arrematante. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou extinto, sem resolução de mérito, o pedido em face do Município e condenou o arrematante ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. 4. A Corte de origem reformou integralmente a sentença para afastar a condenação do arrematante, reconhecendo sua boa-fé, a impossibilidade de retorno ao status quo ante e a ausência de conduta ilícita e de nexo causal; embargos de declaração providos, sem efeitos infringentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) saber se o acórdão contrariou o do CC ao afastar a responsabilidade do possuidor art. 1.217 de boa-fé pela perda ou deterioração do bem; e (iii) saber se houve violação dos arts. 186 e 927 do CC quanto ao dever de indenizar por ação ou omissão durante a posse. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou a controvérsia de forma clara, coerente e fundamentada, inexistindo os vícios dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, sendo inviável o reexame do acervo fático- probatório para alterar as conclusões do acórdão quanto à inexistência de conduta culposa, de nexo causal e à boa-fé do arrematante, bem como quanto à aplicação do do CC e dos arts. 186 e 927 do CC. art. 1.217 IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. “1. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional por Tese de julgamento: inexistência de vícios de fundamentação nos termos dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático- probatório quanto à responsabilidade civil do arrematante, à aplicação do art. 1.217 do CC e dos arts. 186 e 927 do CC.” CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV, 85, § 11; CF, Dispositivos relevantes citados: III, ; CC, arts. 186, 927, 1.217. art. 105, a STJ, relator Ministro Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 2.726.566/SP, Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 29/9/2025; relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado AREsp n. 2.037.830/RJ, em STJ, Súmula n. 7. 26/6/2023;

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