Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.632.006

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM BLOQUEIO DE VALORES. . REDE CREDENCIADA E CAUÇÃO. AGRAVO EM ASTREINTES RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por falta de prequestionamento (Súmula n. 282 do STF), ausência de demonstração de ofensa ao § 1º, I, do CPC e incidência da Súmula n. 7 do art. 537, STJ. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento interposto em cumprimento de sentença com determinação de penhora para garantir o fornecimento de on-line materiais e serviços médicos ao beneficiário, sob pena de multa diária. 3. A Corte manteve a decisão agravada, assentando que não houve a quo comprovação do cumprimento da obrigação e que o bloqueio de valores é necessário para assegurar a efetividade da prestação dos serviços médicos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se é cabível a redução das astreintes fixadas, nos termos do § 1º, I, do CPC; e (ii) saber se deve prevalecer a art. 537, regra do § 5º, da quanto ao fornecimento pela rede art. 12, Lei n. 9.656/1998 credenciada; (iii) saber se é exigível caução para levantamento de valores, conforme o §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. art. 300, III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 282 do STF quanto ao § 5º, da por art. 12, Lei n. 9.656/1998 falta de prequestionamento, ante a falta de debate da matéria no acórdão da apelação e no dos embargos de declaração. 6. O bloqueio determinado não constitui , mas medida para garantir o astreintes cumprimento definitivo da obrigação, e a tese recursal está dissociada dos fundamentos do acórdão, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 282 do STF afasta a análise do § 5º, Tese de julgamento art. 12, da por falta de prequestionamento. 2. Incide a Súmula n. 284 do Lei n. 9.656/1998 STF quando a tese recursal, ao pretender reduzir e exigir caução, está astreintes dissociada do fundamento de que o bloqueio visa ao cumprimento definitivo da obrigação”. CPC, arts. 537, § 1º, I, 300, §§ 1º, 2º e 3º, e 85, § Dispositivos relevantes citados: 11; Lei n. 9.656/1998, § 5º. art. 12, STF, Súmulas n. 282 e 284. Jurisprudência relevante citada:

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.