Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.631.752

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO NEGAR-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EXECUTADA. 1. Evidencia-se a deficiência das razões do recurso especial quando não desenvolvida argumentação apta a demonstrar em que consiste a ofensa aos dispositivos tidos por violados, o que atrai o óbice disposto no enunciado 284 da Súmula do STF. 2. O fato de o Tribunal de origem adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia, não configura ofensa ao art. 371 do CPC/15. 3. A análise da alegação de enriquecimento sem causa demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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