Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.630.863
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11, II, DA LEI 8.429/1992. CONDUTA ATÍPICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que julgou improcedente o pedido em ação civil pública ajuizada pelo agravante, ao fundamento de que, "revogado o inciso II do artigo 11 da Lei 8.429/1992, deixando de ser considerado ato de improbidade a conduta que nele estava descrito, não se afigura possível manter a condenação dos apelantes no tipo inexistente".
2. Levando em consideração os fundamentos que embasam as teses fixadas no Tema 1199 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal e este Superior Tribunal vêm decidindo no sentido de que as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 mais benéficas aos réus devem ser aplicadas aos processos em curso, inclusive para fins de reconhecimento da atipicidade da conduta. Assim, inviável o acolhimento da pretensão do agravante, no sentido de restabelecer a condenação dos agravados pela prática de ato tipificado no revogado art. 11, II, da Lei 8.429/1992, pois a conduta imputada não é passível de enquadramento em nenhum dos atuais incisos do mencionado artigo de lei.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.