Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.630.363
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ARRECADADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Decisão de primeiro grau que autorizou a venda em hasta pública.
Acórdão recorrido que, por maioria, anulou o edital. Entendimento de que o negócio jurídico subjacente configura contrato de parceria para loteamento, e não simples compra e venda com garantia hipotecária.
2. Inadimplemento absoluto da falida reconhecido. Verossimilhança do direito dos terrenistas à resolução contratual e restituição dos imóveis.
3. Proteção contra a alienação de bem de terceiro (res aliena).
Pretensão de reforma do julgado. Necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
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