Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.630.043
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e
do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso
especial cujas razões não impugnam especificamente todos os
fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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