Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.629.787

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Ementa

CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ADULTERAÇÃO DE HODÔMETRO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. PREVISÃO DO CDC. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283/STF. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. O recurso especial tem origem em ação anulatória de negócio jurídico cumulada com perdas e danos e pedido incidental de exibição de documento, proposta em razão da aquisição de veículo com adulteração do hodômetro. 2. O Tribunal de origem anulou o contrato e determinou a restituição do valor do veículo dado em entrada e das parcelas do financiamento. Não conheceu do pleito subsidiário de adoção da Tabela FIPE por inovação recursal. 3. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, não havendo omissão ou contradição, conforme os arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. A ausência de prequestionamento do art. 884 do Código Civil atrai o óbice da Súmula 211 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 5. A recorrente não impugnou o fundamento do acórdão recorrido que considerou a restituição integral como faculdade do consumidor adquirente, nos termos do art. 18, §§ 1º, 3º e 6º, inc. II, do CDC. Incidência da Súmula n. 283 do STF. Agravo interno improvido.

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