Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.629.571
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA
DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECURSO
PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A ausência de debate sobre a
questão da ilegitimidade ativa dos herdeiros no acórdão recorrido
impede o conhecimento do recurso especial nesse ponto, por falta de
prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A
jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a pretensão de
cobrança de aluguéis e acessórios da locação prescreve em três anos,
conforme o art. 206, § 3º, I, do Código Civil.
3. O acórdão
recorrido aplicou corretamente o prazo prescricional trienal,
alinhando-se à jurisprudência do STJ. A controvérsia sobre a
prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado é questão
de fato, cuja revisão é vedada em sede de recurso especial, nos
termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. A manutenção do acórdão
recorrido é medida que se impõe, considerando sua conformidade com o
entendimento do STJ e a impossibilidade de revisão das premissas
fáticas adotadas pelo Tribunal de origem.
5. Agravo conhecido para
conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.