Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.629.482
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO
DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
RECURSAIS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, do
fundamento adotado pelo Tribunal de origem para obstar o exame do
mérito das questões suscitadas em exceção de pré-executividade atrai
o óbice da Súmula 283/STF, aplicável ainda que se trate de matéria
de ordem pública.
2. Descabe a majoração dos honorários advocatícios recursais no
agravo interno, por não inaugurar nova instância.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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