Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.629.169

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. O prazo para protocolar agravo regimental em processo penal é de 5 dias, conforme disposto no art. 38 da Lei n. 8.038/1990, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015. A defesa não observou esse limite e a petição apresentada é, portanto, intempestiva. 3. A oposição de embargos de declaração intempestivos não interrompe o prazo para interposição de outros recursos. 4. Agravo regimental não conhecido.

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