Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.629.123

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Ementa

AGRAVO INTERNO. DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO COLETIVA. TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. ESCOLHA ALEATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A competência para processar e julgar liquidação individual e/ou execução individual de título oriundo de ação civil pública é do foro em que prolatado o título ou do foro de domicílio do beneficiário (ou de seu sucessor), sendo vedado propor a demanda em foro aleatório, ainda que se trate do foro de domicílio do representante processual, sob pena de afronta ao princípio do juiz natural. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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