Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.629.005

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial que suscita violação do art. 1.022 do CPC de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF. 2. Não se conhece de recurso especial quando a parte deixa de impugnar especificamente os todos os fundamentos autonomamente suficientes para manter os capítulos decisórios objeto do recurso especial. Aplicação da Súmula 283/STF, por analogia. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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