Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.628.872

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. PRAZO NÃO INTERROMPIDO. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que os embargos de declaração não conhecidos na origem não interrompem os prazos para a interposição do recurso especial. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Interposto recurso especial após o fim do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC, há de ser reconhecido a intempestividade. Agravo interno improvido.

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