Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.628.621
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS CONSTATADOS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. INEXISTÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial não comporta exame de fatos e provas.
2. No caso, a recorrente defendeu o afastamento de sua responsabilidade por supostos danos sofridos pela recorrida em virtude de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica.
3. O Tribunal estadual, mediante informações retiradas do acervo fático-probatório dos autos, reconheceu a existência dos elementos necessários para configurar a responsabilidade civil.
4. A revisão da conclusão adotada pela Corte originária esbarra na Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
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