Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.628.560
- Publicado em 11/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO
1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas da decisão que negou provimento ao recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, a parte deveria haver refutado os fundamentos da decisão combatida, em detrimento de apenas repetir as razões da inicial.
3. Agravo regimental não provido.
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