Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.628.514

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO PRESENTE. QUESTÃO FÁTICA RELEVANTE NÃO APRECIADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC, art. 1.022). É inadmissível, em regra, a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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