Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.627.964

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULAS 182 E 7/STJ. EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada pela Corte Especial, firmou entendimento de que, para a admissibilidade do agravo em recurso especial, é imprescindível a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem, autônomos ou não, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único voltado à sua inadmissão e, por ser incindível, deve ser impugnada em sua integralidade, conforme a orientação firmada nos embargos de divergência em agravo em recurso especial julgados pela Corte Especial, à luz do art. 544, § 4º, I, do CPC/1973 e do art. 932 do CPC/2015. 3. No caso concreto, a decisão de inadmissão do recurso especial apoiou-se expressamente na Súmula 7/STJ, ao afirmar que o exame pretendido demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial. 4. O agravo em recurso especial interposto limitou-se, contudo, a reproduzir argumentos do próprio recurso especial e não atacou de forma específica o fundamento relativo à incidência da Súmula 7/STJ, deixando de demonstrar, de modo direto e claro, a inaplicabilidade do referido óbice no caso concreto. 5. A mera reiteração de razões de mérito do recurso especial, sem confronto direto com o fundamento de inadmissão baseado na Súmula 7/STJ, não supre a exigência de impugnação específica prevista na legislação processual e na Súmula 182/STJ. 6. Ausente a impugnação específica do óbice da Súmula 7/STJ, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial, sendo hígida a aplicação da Súmula 182/STJ pela decisão agravada. 7. Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ.

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