Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.627.866
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, conforme entendimento consolidado do STJ. 2. A fórmula de cálculo da suplementação de pensão por morte adotada pela recorrente foi considerada contrária ao regulamento aplicável, que determina a aplicação do percentual devido à pensionista sobre a suplementação de aposentadoria, sem dedução do valor recebido pelo INSS. 3. A decisão impugnada observou o regulamento em vigor na data do óbito, em consonância com o Tema Repetitivo 907 do STJ, e afastou as alegações de desequilíbrio atuarial, não configurando criação de benefício sem fonte de custeio. 4. A análise do recurso especial demandaria reexame de cláusulas contratuais e matéria fático-probatória, o que é vedado nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para se negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.