Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.627.866

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Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, conforme entendimento consolidado do STJ. 2. A fórmula de cálculo da suplementação de pensão por morte adotada pela recorrente foi considerada contrária ao regulamento aplicável, que determina a aplicação do percentual devido à pensionista sobre a suplementação de aposentadoria, sem dedução do valor recebido pelo INSS. 3. A decisão impugnada observou o regulamento em vigor na data do óbito, em consonância com o Tema Repetitivo 907 do STJ, e afastou as alegações de desequilíbrio atuarial, não configurando criação de benefício sem fonte de custeio. 4. A análise do recurso especial demandaria reexame de cláusulas contratuais e matéria fático-probatória, o que é vedado nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para se negar provimento ao recurso especial.

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