Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.627.626
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. PROVA NOVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta posse e período aquisitivo e aprecia a relevância do contrato diante da titularidade registral.
2. Modificação das conclusões da origem sobre inexistência de erro de fato e de prova nova demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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