Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.627.515
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, concluiu pelo excesso de execução. A reforma desse entendimento encontra óbice no enunciado 7/STJ.
2. Os argumentos de contradição e erro material suscitados apenas em embargos de declaração configuram inovação recursal, o que impede o conhecimento da insurgência, em decorrência da preclusão consumativa.
3. Agravo interno desprovido.
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