Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.627.298

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A ausência indicação do dispositivo legal violado ou de interpretação divergente, bem como a apresentação de razões recursais insuficientes para compreensão da controvérsia, caracterizam deficiência da fundamentação recursal - atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A realização de cotejo analítico pressupõe a exposição, de forma argumentativa, da similitude fática entre os arestos recorrido e paradigma, demonstrado haver oposição de teses jurídicas. Ausente essa demonstração, torna-se inviável a admissão do apelo extremo. 3. Agravo interno desprovido.

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