Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.627.298
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. A ausência indicação do dispositivo legal violado ou de interpretação divergente, bem como a apresentação de razões recursais insuficientes para compreensão da controvérsia, caracterizam deficiência da fundamentação recursal - atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. A realização de cotejo analítico pressupõe a exposição, de forma argumentativa, da similitude fática entre os arestos recorrido e paradigma, demonstrado haver oposição de teses jurídicas. Ausente essa demonstração, torna-se inviável a admissão do apelo extremo.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.