Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.627.284

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Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL POR RECUSA INDEVIDA EM URGÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DO QUANTUM APENAS SE IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. DECISÃO SINGULAR RESTABELECE VALOR DA SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O valor dos danos morais admite revisão apenas quando irrisório ou exorbitante, não cabendo redimensionamento fora dessas hipóteses. 2. A decisão agravada cotejou precedentes e restabeleceu a quantia fixada na sentença por se mostrar proporcional e razoável. 3. Pretensão de rediscutir matéria já decidida, sem demonstrar inadequação dos fundamentos aplicados. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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