Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.627.180
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. . SÚMULA 7/STJ AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória ). (Súmula 7/STJ 3. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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