Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.626.781

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Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM PRESTAÇÃO DE CONTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da preservação da interpretação do título executivo pela Corte de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à metodologia de recomposição da conta corrente sistêmica e aos parâmetros de correção monetária; (ii) saber se há omissão sobre a alegada violação à coisa julgada e ao enriquecimento sem causa; (iii) saber se há omissão quanto à inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ e ao reconhecimento do prequestionamento ficto; e (iv) saber se é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão quanto à metodologia de recomposição e aos parâmetros de correção monetária, pois o acórdão enfrentou, de modo claro e fundamentado, a correção dos cálculos, a série temporal de juros e a incidência de correção desde cada evento. 5. Não há omissão sobre coisa julgada e enriquecimento sem causa, porque a Corte de origem interpretou o título executivo e concluiu pela correção desde cada pagamento indevido, sendo inviável, na via especial, substituir a metodologia adotada. 6. Inexiste omissão acerca da inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ e do prequestionamento ficto, uma vez que a revisão das premissas dos cálculos e da interpretação do título executivo demandaria revolvimento fático-probatório. 7. Não é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, ausente intuito protelatório na oposição dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisa, de modo claro e fundamentado, a metodologia de recomposição e os parâmetros de correção monetária. 2. Inexiste omissão quanto à coisa julgada e ao enriquecimento sem causa quando a questão foi apreciada e a substituição da metodologia não é possível na via especial. 3. Não cabem embargos de declaração quando a tese sobre a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ e o prequestionamento ficto é examinada e rejeitada. 4. Não se aplica a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 sem demonstração de intuito protelatório." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025, 1.026, 502, 505, 507, 508 e 509, § 4º; CC, art. 884 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7

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