Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.626.740
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Cuida-se de demanda na qual a recorrente pretende condenação do Município do Rio de Janeiro ao pagamento de reajuste referente a contrato administrativo celebrado com o ente público.
2. Acolher a tese do município, de que a assinatura dos termos aditivos teria implicado renúncia ao reajuste de preços, demandaria análise minuciosa do conjunto fático- probatório, bem como das cláusulas do contrato administrativo firmado entre as partes, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
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