Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.626.334
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ SOBRE ALEGADAS VIOLAÇÕES AOS ARTS. 674, § 1º, E 677 DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ, quanto às teses de violação dos arts. 674, § 1º, e 677 do CPC. 2. A controvérsia versa sobre embargos de terceiro, com pedido de suspensão de leilões e exclusão de imóveis da ação de extinção de condomínio, à vista de alegada posse com ânimo de dono e ação de usucapião pendente.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base no VI, do CPC, pelo embargante não se caracterizar art. 485, como terceiro e por ausência de demonstração de ato de constrição judicial. 4. A Corte de origem reformou para enfrentar o mérito e julgou integralmente improcedente o pedido, reconhecendo a condição de locatário, a ausência de animus domini e a inviabilidade de suspender a hasta pública.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão negou a legitimidade do possuidor para opor embargos de terceiro e indeferiu a suspensão da hasta pública, em violação ao § 1º, do CPC; e (ii) saber se exigiu demonstração de art. 674, animus domini e prova adequada, em afronta ao do CPC, que requer prova art. 677 sumária da posse e da qualidade de terceiro.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão das premissas sobre a natureza da ocupação, a condição de locatário e a ausência de animus domini para fazer jus à suspensão do leilão pelo ajuizamento de ação de usucapião demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que obsta a tese de violação aos arts. 674, § 1º, e 677, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda o reexame das premissas fáticas sobre posse, animus domini e condição de locatário para aferir se o agravante faz jus à suspensão do leilão pelo ajuizamento da ação de usucapião, inviabilizando a alegada violação aos arts. 674, § 1º, e 677, do CPC." CPC, arts. 674 § 1º, 677, 485 VI e 85 § 11; CF, Dispositivos relevantes citados: III a. art. 105 STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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